Há uma doença brasileira que quase ninguém percebe porque já se tornou parte da paisagem: a compulsão de regulamentar. Para quase tudo existe uma lei. Depois vem decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, interpretações administrativas… E, quando finalmente o cidadão acredita ter entendido o que pode fazer, descobre que existe mais uma regra dizendo como, quando, onde e por quanto tempo ele pode fazê-lo.
É a “Normaléia”: uma espécie de diarreia normativa que transforma a Sociedade em cliente forçado permanente de um Estado que parece incapaz de deixar qualquer atividade humana sem regulamentação.
O fenômeno não é pequeno. Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontou que, entre a Constituição de 1988 e 2025, foram editadas mais de 8 milhões de normas, numa média de centenas de novas regras por dia útil. O próprio IBPT relaciona essa complexidade ao aumento dos custos de conformidade e às dificuldades enfrentadas por cidadãos e empresas. (IBPT)
O tema deste artigo foi provocado por uma das regras eleitorais que, isoladamente, pode parecer apenas um detalhe. Mas é mais do que isso. A legislação permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Até aí, perfeitamente compreensível. O espaço público precisa ser organizado.
Mas… a regulamentação sofreu uma crise de “normaléia”. Determinou que a “mobilidade” desses equipamentos será caracterizada pela colocação às 6 horas e retirada às 22 horas. A regra permanece reproduzida na regulamentação do TSE para as eleições de 2026. (Presidência da República)
Pergunto a você, caro leitor, já que aos reguladores, a questão pode ser incômoda: Qual é a relação necessária entre mobilidade e o relógio? Um equipamento que pode ser retirado às 21h59 torna-se juridicamente imóvel às 22h01? Se uma avenida estiver praticamente deserta às 23 horas, o equipamento passou magicamente a prejudicar o trânsito? E se não houver absolutamente ninguém passando pela calçada?
Quem defecou tal regra não sabe responder, e se souber, será uma elocubração que se enquadra na criatividade legislativa. Retirar o banner às 22h para repô-lo às 06:00h é o triunfo da regra abstrata sobre a realidade concreta.
Alguém poderia argumentar que estabelecer horário fixo facilita a fiscalização. Mas facilitar a fiscalização não é, por si só, justificar a necessidade da restrição. E, claro, a sanha arrecadatória do Estado, com multas geradas pelas “infrações”, como se deixar um banner ao relento da madrugada nas ruas vazias da cidade que dorme fosse crime.
Mal calcula o defecador legislativo, os custos sociais desnecessários. Imagine as grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro (ambas com riscos constantes à integridade dos cidadãos de bem), Curitiba, Porto Alegre, Recife, dentre tantas outras. São milhares de candidatos, milhares de bandeiras, windbanners e outros materiais, milhares de pontos de propaganda. E, duas vezes por dia, milhares de equipamentos precisam ser transportados para instalação e posteriormente recolhidos. Mais pessoas circulando para executar essa operação. Mais veículos, mais deslocamentos, mais combustível, mais emissões prejudicando o meio ambiente local, mais congestionamentos, mais custos para as campanhas, que usam dinheiro público, e, portanto, mais custos indiretos para o próprio sistema eleitoral.
É uma contradição irônica, pois o Estado cria uma regras destinadas, entre outras coisas, a organizar o espaço público e evitar transtornos, mas pode produzir uma rotina diária de deslocamentos que também gera muito mais transtornos. Não seria mais racional estabelecer critérios objetivos sobre localização, dimensão, distância entre equipamentos, segurança, acessibilidade e preservação da circulação, deixando o equipamento no local quando essas condições fossem respeitadas?
A questão não é defender a ocupação indiscriminada das calçadas, muito pelo contrário. É possível estabelecer regras simples, apenas para organizar a divisão do espaço público.
O problema central da burocratização brasileira é a normaléia sistêmica, anacrônica, pois uma regra deveria existir para proteger uma finalidade, mas, frequentemente, e em praticamente tudo no Brasil, acontece o inverso: a finalidade passa a ser subordinada à regra.
O fiscal não precisa perguntar se “Esse equipamento está efetivamente prejudicando alguém?” Basta perguntar se “São 22h01?” e se a resposta for sim, temos uma infração.
É uma forma de administração extremamente confortável para quem fiscaliza, porque elimina a necessidade de raciocínio sobre o caso concreto, e transfere o custo da complexidade administrativa para o cidadão.
No caso utilizado como exemplo, trazido da realidade das eleições brasileiras, isso é particularmente delicado por abranger direitos políticos. Uma candidatura não é uma atividade comercial qualquer. É uma manifestação do exercício da cidadania e da participação política.
Quanto mais obstáculos formais são acumulados sobre os procedimentos que envolvem uma campanha, maior pode ser a distância entre aquele que possui estrutura financeira, jurídica e operacional e aquele que precisa disputar espaço utilizando meios simples e baratos, como esses aparatos de publicidade.
Tenho dito ao longo de décadas que a burocracia é uma forma de poder. “Burocracia” não significa originalmente simplesmente “papelada”. O termo é formado pelo francês bureau, que passou a significar escritório ou repartição, e pelo grego -cracia, relacionado a krátos, “poder”, “domínio” ou “governo”. A palavra foi criada no contexto francês justamente para designar o poder exercido pelas repartições.
E quando o escritório começa a determinar não apenas o que pode ser feito, mas também como, onde, quando, por quanto tempo e sob quais condições, o cidadão deixa progressivamente de ser sujeito da ação pública para tornar-se objeto de regulamentação.
E é aí que precisamos ter cuidado. Não se trata de afirmar que toda regra é ruim. Sociedades complexas precisam de regras. O problema começa quando a produção de regras se transforma em reflexo automático do Estado. Para cada problema, uma nova norma. Para cada exceção, outra norma. Para cada problema criado pela norma anterior, mais uma norma.
E assim nasce um sistema que ninguém domina completamente, nem sequer aqueles que têm a obrigação profissional de aplicá-lo. E pior, os excessos normativos, além de aprisionar o cidadão, enclausurado atrás de grades invisíveis, pois a normaléia cria óbices de todo tipo a quem tenta fazer qualquer coisa no Brasil. Ou seja, enquanto o Estado continua crescendo administrativamente, a liberdade vai sendo tolhida, dia após dia.
Mussolini sintetizou uma concepção totalizante do Estado na conhecida fórmula: “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado.” Seria exagero de minha parte afirmar que o Brasil é, e sempre foi, um Estado fascista? Para quem abriu os olhos, vai perceber uma concepção excessivamente estatizante da vida social e que merece ser examinada criticamente.
Nesta provocada reflexão, surge uma pergunta que pode orientar, em novos paradigmas, a administração pública em todas as esferas de poder: Quanto espaço deve permanecer fora da regulamentação estatal?
A liberdade não significa apenas possuir direitos escritos na Constituição. Liberdade também significa poder fazer aquilo que a lei não proíbe, sem precisar pedir previamente autorização para cada movimento. Uma sociedade livre tem de ter “pouco Estado” para manter espaços de liberdade diante do Estado. Quando esses espaços diminuem progressivamente pela acumulação de leis, decretos, resoluções, portarias, instruções e interpretações, a liberdade pode não desaparecer de uma vez. Ela simplesmente vai ficando mais cara, mais complicada e mais arriscada. Até que o cidadão descubra que, para fazer qualquer coisa, precisa primeiro descobrir qual é a regra que permite fazê-la.
Mas essa situação tem origem e vem de longe, desde a formação da República, o Positivismo. Sim, se a legislação fosse negativa, no sentido de que “tudo que não está proibido, é permitido”, poderíamos ter um sistema legislativo mais simples. O conceito positivista busca formalizar tudo. A liberdade, por exemplo, é positividade em todos os seus aspectos, tais como, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade religiosa, etc, etc, etc. O certo é legislar sobre os vácuos, como “não se é livre para matar, roubar, fazer isso ou aquilo”.
Se invertermos essa situação, poderíamos começar a fazer perguntas. Antes de soltar a normaléia, como por exemplo, “essa regra é realmente necessária?” “Qual problema concreto ela resolve?” Ou ainda, “ custo que ela impõe à sociedade é menor que o benefício que produz?” E mais, “é possível alcançar o mesmo objetivo com uma restrição menor à liberdade?” Perguntas salvadoras, porque se a resposta for não, talvez seja melhor não criar a norma.
Montesquieu nos ensina que leis em excesso inviabilizam as necessárias. O Brasil não precisa apenas de novas leis. Precisa também de menos leis desnecessárias, menos regulamentação redundante e mais responsabilidade de quem tem o poder de regulamentar. Aliás, o que esperar do Brasil se a média de projetos de lei recepcionadas apenas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pode chegar a 5 mil por ano? Imagine então, 27 assembleias estaduais e 5.570 câmaras de vereadores?
Já estamos um momento em que o excesso de regras deixou de organizar a Sociedade e e já a sufoca. A normaléia, além dos custos sociais que produz, é fétida pela corrupção que dela deriva. É possúvel desburocratizar o País? Sim, em parte. Mas somente uma reforma, aliás, uma substituição constitucional por um texto simples e principiológico, redistribuindo os poderes e competências para a formação de uma federação plena de estados com autonomia, será capaz de reorganizar o Estado e a administração pública, que, de algozes da Sociedade, passem a servir à Sociedade que paga toda a conta.
Notas: “Normaléia” é um neologismo criado pelo autor, que remete à “diarréia legsilativa” que domina a burcracia brasileira.
Sugestão: filme “Brazil, o filme” (1985) trata, de forma distópica, tal como “1984″ (Orwell) exatamente deste tema.
Thomas Korontai é jornalista, empresário, fundador e líder do Movimento Federalista (1991) e de várias entidades derivadas.




